Controle de recebimento de taxas de condomínio e inadimplências;
Fornecimento via internet, através do site da empresa de boletos das taxas de condomínios, para todos os moradores;
Cobrança mensal administrativa via mala direta;
Convocação de assembléia geral;
Digitação encaminhamento para registros de Atas de assembléias junto ao Cartório competente;
Assessoria em ATÉ TRES reuniões anuais realizadas na administradora quando solicitada pelo sindico, excluindo-se sábados domingos e Feriados;
Manter permanente comunicação com os membros da comissão e ou sindico por meio eletrônico e ou correspondência escrita;
Elaboração e atualização constante do banco de dados dos moradores e proprietários dos imóveis, quando repassados pelo sindico;
Administração de Pessoal- elaboração da folha de pagamento, registro de funcionários e emissão de guias para recolhimentos de encargos trabalhistas, quando o contratante não utilizar o serviço de mão de obra terceirizado;
Solicitação e acompanhamento de serviços em órgãos públicos e privados;
Controle de encargos legais e ISS quando enquadrado na condição de substituto tributário;
Serviços de moto boy, uma vez na semana para retirada no condomínio, de documentos relativos à prestação dos serviços ora contratados;
Fornecimento de autorização para entrada de mudança mediante cadastro e documentos comprobatórios;
Serviços Bancários (pagamentos das despesas juntos as agencias bancarias);
Controle financeiro, emissão de cheques;
Assessoria jurídica cobrança extrajudicial e judicial;
Realização de acordos extrajudicial e judicial;
Assessoria Jurídica em UMA Reunião e ou Assembléia anual no condomínio, quando solicitada pelo sindico, excluindo-se sábados domingos e Feriados;
Realização de Previsão para rateio de condomínio;
Planejamento orçamentário anual;
Fornecimento via internet de informações tais como: pagamentos, recebimentos, relatório de prestação de contas, legislação condominial e outros relacionados ao condomínio, para o sindico;
Assessoria da administradora em ATÉ DUAS Reuniões e ou Assembléias no condomínio, quando solicitada pelo sindico, excluindo-se sábados domingos e Feriados (01-Ordinária e 01-Extraordinária).